quinta-feira, 3 de novembro de 2011

"A união homossexual não cumpre o mesmo papel e não é justo equipará-la à família e ao casamento", afirma cardeal Odilo Scherer .


Dom Odilo Pedro Scherer, cardeal arcebispo de São Paulo, se pronunciou a respeito da decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou o primeiro casamento civil entre um casal homossexual, na terça-feira, 25 de outubro.
A entrevista foi concedida ao repórter Rafael Alberto do jornal “O São Paulo”.
Como a Igreja vê a autorização, concedida pelo STJ na semana passada, a duas mulheres para se casarem formalmente no âmbito civil?
Dom Odilo -  Vê com preocupação. De fato, a autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça, embora ainda não libere de maneira generalizada o reconhecimento da união homossexual como casamento, abre bem as portas para chegar a isso. Saem perdendo e ficam banalizados a família e o casamento, que têm um papel antropológico e social insubstituível. A união homossexual não cumpre o mesmo papel e não é justo equipará-la à família e ao casamento.
A Igreja é contrária ao chamado "casamento gay"? Por que?
Dom Odilo - Porque isso é contrário à natureza e também, objetivamente, contrário à Lei de Deus e, por isso, a Igreja nunca poderia dar a sua aprovação. A diferenciação sexual tem um sentido e revela um desígnio de Deus, que nós devemos acolher e respeitar. A união de duas pessoas do mesmo sexo quebra esse sentido. Pode-se dar o nome que se queira, mas isso nunca será verdadeiro “casamento”. Usando o mesmo nome e conceito que se emprega para o casamento entre um homem e uma mulher, acaba sendo introduzida uma confusão antropológica, jurídica e ética muito grande.
Com o “casamento gay” passará a existir um novo tipo de família?
Dom Odilo - Não se trata de verdadeira família, pois falta algo de importante para ter essa identidade. Para coisa nova, nome novo.  Se fosse usado um outro conceito, em vez de “casamento”, e uma outra convenção social para esses casos, em vez a da “família”, pelo menos a família e o casamento, no seu sentido verdadeiro, estariam preservados. Infelizmente, o Brasil está adotando a mesma confusão já introduzida em outros países.  É lamentável e não creio que isso seja um passo adiante na civilização. O tempo dirá.
E sobre o direito de pessoas do mesmo sexo que vivem juntas por algum tempo e constroem, juntas, um patrimônio... A Igreja reconhece o direito que elas teriam de assegurar esse patrimônio, no caso da morte de uma delas por exemplo?
Dom Odilo - O direito ao patrimônio, constituído pelo esforço comum, já está assegurado pela legislação corrente; da mesma forma, o direito a se associar, para partilhar patrimônio e herança, também está assegurado. Não é preciso recorrer ao “casamento gay” para alcançar esses objetivos.

Fonte: CNBB